NISKIER CONSTRUTORA
Publicado por licksassociados
Gustavo Banho Licks - Inscrito no programa de Pós-graduação em Direito, Doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ, Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Direto da Economia e da Empresa, Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFRJ, Bacharel em Ciências Contábeis. Ver todos os posts por licksassociados
O plano é bem confuso, falta clareza. A forma de pagamento dos credores relacionados na classe I (trabalhadores) e dos credores relacionados na classe III (fornecedores e outros quirografários) está descrita após o anexo Id.
Acrescenta-se que a proposta de pagamento para a classe I fere a Lei 11.101, artigo 53. A legislação impõe o prazo máximo de 12 meses para o pagamento dos créditos de natureza trabalhista. Porém, o plano de recuperação judicial prevê o prazo máximo de 18 meses. Carência de 6 meses acrescido de até 12 parcelas mensais e consecutivas
Não recebi nenhuma notícia sobre o plano de recuperação judicial da Varig S/A. Gostaria de saber notícias.
Boa noite! Nós temos o plano da Varig no blog. Segue o link abaixo:
https://planosderecuperacaojudicial.com/2018/08/31/plano-de-recuperacao-judicial-varig-viacao-aerea-rio-grandense/