GRUPO RCFA
Publicado por licksassociados
Gustavo Banho Licks - Inscrito no programa de Pós-graduação em Direito, Doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ, Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Direto da Economia e da Empresa, Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFRJ, Bacharel em Ciências Contábeis. Ver todos os posts por licksassociados
O plano de recuperação judicial está assentado na constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário para onde os ativos seriam migrados. Os credores serão cotistas do fundo. A ideia é boa, uma vez que o problema de fluxo de caixa seria sanado com a dação dos bens, ao mesmo tempo que respeita o par condicio creditorum. Outro benefício seria a liberação do devedor para retomar a atividade empresarial.
Por outro lado, nem todos os credores gostariam ou podem ser cotistas de fundo de investimento. Uma das alternativas seria realizar a alienação dos ativos mediante pregão. Nesta modalidade, garante-se uma fase “blind”, o que potencializa o valor mínimo, bem como garante uma fase de disputa. A utilização dos créditos concursais poderia potencializar os valores dos ativos e concomitantemente limpar o passivo. Incentivar a transação de créditos concursais entre credores para participar dos pregões também limparia o passivo e respeitaria a vontade/ necessidade dos credores de Valor Presente Líquido e de Payback de seus títulos.
E agora José? Os cotistas compraram suas cotas, que nada rendem e que se desvalorizam mês a mês. A RCFA pagou suas dívidas com dinheiro alheio, e os investidores ficaram a ver navios. É isso?