GRUPO ABRIL_Plano de Recuperação Judicial PRJ_2018_10_22_23102018113344
GRUPO ABRIL
Publicado por licksassociados
Gustavo Banho Licks - Inscrito no programa de Pós-graduação em Direito, Doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ, Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Direto da Economia e da Empresa, Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFRJ, Bacharel em Ciências Contábeis. Ver todos os posts por licksassociados
DESÁGIOS
O Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do Grupo Abril estabelece o mesmo percentual de deságio para todas as classes de credores, nas hipóteses em que se aplica.
O percentual é de 20% e incide sobre os créditos trabalhistas (classe I) superiores a 250 salários mínimos, créditos com garantia real (classe II), quirografários (classe III) e microempresas e empresas de pequeno porte (classe IV), conforme estabelecido nas respectivas cláusulas 4.2.1., 4.3.1.1., 4.3.2.2. e 4.4.1. do PRJ.
O deságio não se aplica apenas para os créditos trabalhistas (classe I) limitados a 250 salários mínimos (cláusula 4.1.1.). O credor que tiver, por exemplo, um crédito equivalente a 300 salários mínimos, não sofrerá deságio em 250 deles, enquanto os 50 restantes serão reduzidos em 20%.
A medida proposta na cláusula 4.1.1. preserva uma parte significativa do crédito do trabalhador, já que não haverá qualquer reajuste a título de correção monetária ou juros (cláusula 4.1.2).
Por fim, o trabalhador também terá que ser paciente para recebê-lo, uma vez que o plano definiu o limite de R$ 22 mil reais para recebimento em até 240 dias (60+90+90), com quitação total em 365 dias, contados da data da homologação judicial do plano.