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Gustavo Banho Licks - Inscrito no programa de Pós-graduação em Direito, Doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ, Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Direto da Economia e da Empresa, Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFRJ, Bacharel em Ciências Contábeis.
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O plano é objetivo. As observações que cabem ressaltar são em relação aos meios de pagamento, nos quais foram apresentados apenas três, sem grande detalhamento; o deságio de 55% aos credores quirografários; e, a que mais chama atenção, a indicação de forma de pagamento dos créditos tributários que, apesar de não se submeterem à recuperação judicial, fazem parte do alcance da função social do processo recuperacional.