CASA DE PORTUGAL
Publicado por licksassociados
Gustavo Banho Licks - Inscrito no programa de Pós-graduação em Direito, Doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ, Pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, Direto da Economia e da Empresa, Bacharel em Ciências Jurídicas pela UFRJ, Bacharel em Ciências Contábeis. Ver todos os posts por licksassociados
A recuperação judicial do Hospital Casa de Portugal tem considerável peculiaridade: a aplicação da Teoria do Fato Consumado, que é essencialmente um instituto do Direito Público, Administrativo, ao Direito Privado.
Importante observar que a Recuperanda é Fundação Pública de Direito Privado com caráter filantrópico e beneficente de suas atividades destituídas de fins lucrativos, não se tratando de sociedade empresária, e, dessa forma, não se aplicando o instituto da Recuperação Judicial, conforme o art. 1º da LRF.
Entretanto, a referida situação jurídica não foi observada na análise da petição inicial, sendo contestada posteriormente à aprovação do Plano. Argumento que foi afastado com a aplicação da referida Teoria e enfatizando a atividade empresarial exercida pela Recuperanda.
A decisão se mostra relevante no tocante à observação da atividade empresarial exercida em detrimento da natureza da entidade.